
As empresas têm agentes de conformidade internos? Nem todo mundo precisa ter CO em sua folha de pagamento. Depende sempre do caso específico. Saiba mais sobre isso nesta postagem.
Tenha um CO (Diretor de Conformidade) é uma boa prática que, com o passar do tempo, ganha maior destaque. Isso, é claro, anda de mãos dadas com a forma como a conformidade adquire mais seguidores e uma boa reputação nas empresas, tornando-se gradualmente uma vertical consolidada dentro do negócio como qualquer outra (RR). RH, marketing, qualidade, etc.).
No entanto, a situação muda quando falamos de sujeitos obrigados (art. 20, Lei 25.246), que, de acordo com os parâmetros do art. 21, devem cumprir determinados parâmetros e relatórios de segurança para operar, como a due diligence de seus clientes (KYC), o monitoramento das transações (suspeitas) daqueles com seus devidos relatórios, entre outros. Isso não é mais uma boa prática, mas sim um requisito regulatório.
Essas ações estão estritamente estipuladas na Lei, incluindo a incorporação obrigatória do responsável pela conformidade, que é a pessoa responsável, dentro da entidade em questão, por formalizar a apresentação dos requisitos à Unidade de Informações Financeiras (FIU).
Além do conhecimento do negócio em si, acima de tudo, o CO deve ter os valores de transparência, responsabilidade e ética nos negócios que sejam consistentes com seu trabalho.
Uma vez que o filtro de personalidade para a função seja “preenchido”, o CO deve ser continuamente atualizado sobre os regulamentos de conformidade nacionais e internacionais. Dependendo do setor, ele deve ser internalizado em determinados regulamentos. Por exemplo, não será a mesma atualização de boa conduta e/ou conformidade que o CO de uma empresa de petróleo deveria conhecer como a de uma empresa farmacêutica ou de uma instituição financeira que opera em várias jurisdições. Em outras palavras, embora os parâmetros e recomendações internacionais sejam iguais para todos, cada setor tem seu próprio “zoom” nas regras.
Por um lado, é extremamente importante que tenha bases regulatórias sólidas para poder trazê-las à realidade e materializá-las; por outro lado, que tenha os chamados Habilidades sociais ser capaz de educar, transmitir e influenciar positivamente toda a organização com os parâmetros de bom comportamento.
Na realidade, o CO deve ser uma referência dentro da instituição, que prepara e treina funcionários de todos os níveis para que tenham as ferramentas éticas e legais necessárias para tomar decisões corretas de acordo com os parâmetros estabelecidos.
Quanto aos parâmetros internacionais de recomendações sobre os quais você deve estar sempre atualizado, existem aqueles estipulados pelos seguintes órgãos, entre outros:
Como mencionamos anteriormente, nem para todos os setores é obrigatório, embora ter um sólido programa de ética e conformidade e um bom CO dentro de uma organização seja essencial para o posicionamento da empresa. Cada vez mais, há uma demanda para que os parâmetros regulatórios sejam atendidos e que as empresas e seus funcionários ajam corretamente.
Um dos principais objetivos é garantir que a conformidade e a participação no programa tenham um efeito positivo na organização e nos dependentes, para que a tomada de decisões esteja de acordo com os parâmetros ali estabelecidos.
Com isso dito, podemos listar as seguintes tarefas:
Em relação à responsabilidade dentro de entidades obrigadas, um CO deve ter um procedimento adequado para perguntar sobre os clientes da entidade e as transações que eles realizam. O objetivo é preparar um arquivo atualizado e sólido sobre cada um e um banco de dados para cumprir os regulamentos.
Além disso, o CEO não pode ser o único agente que lida com a governança corporativa além de todas as atividades mencionadas acima, mas esse papel deve ser assumido pelo CEO junto ao Conselho de Administração, acompanhado pela figura do CO, para que, com o tempo, a devida conformidade com a cultura organizacional seja transformada em “autoconformidade” e para que toda a empresa seja ajustada às boas práticas e comportamentos.
É claro que, se essas práticas não diminuírem de”Tom na parte superior” ('o tom no topo' se refere à ética e ao ambiente criados no local de trabalho pela liderança da organização; esse é um anglicismo comum em conformidade) é muito improvável que o CO possa lidar com essas práticas sozinho; pelo contrário, deve ser um trabalho em equipe.
Talvez, neste momento, você tenha se perguntado o que está acontecendo com relação às auditorias internas e externas. Nesse sentido, diremos que as auditorias permitem que o programa de conformidade da empresa seja monitorado continuamente e que o fluxo de informações e erros nos processos sejam analisados e atacados regularmente quando há irregularidades e/ou violações.
Quando há uma auditoria interna sólida e em resposta aos erros e sua prevenção, as auditorias externas das agências são resolvidas com maior rapidez e agilidade.
Na Complif, buscamos resolver esse problema de forma eficiente, ou seja, gerando um software que permita ao CO detectar a tempo os problemas de conformidade que está enfrentando na organização e, em seguida, estar bem preparado para auditorias externas, para que elas sejam cada vez mais organizadas e rápidas.
Entramos em comunicação e relacionamento diretos com o CO e seus dependentes. Construímos um relacionamento sólido, para que o CO possa realmente transmitir quais são suas falhas e/ou tarefas difíceis de cumprir com o regulamento.
Assim, na Complif, podemos desenvolver as soluções tecnológicas necessárias para simplificar seu trabalho e que você pode economizar tempo para aproveitá-las na criação de estratégias avançadas de conformidade para sua organização.
Acreditamos que o serviço direto e personalizado é o que nos diferencia para poder criar e implementar um produto da mais alta qualidade.
Na Complif, estamos aqui para ajudar as equipes de conformidade e prevenção à lavagem de dinheiro a tornar suas vidas diárias mais eficientes e reduzir o tempo e os atritos de monitoramento. Escreva para nós!.