O que aconteceu? Na última quarta-feira, 2 de março de 2023, a Unidade de Informações Financeiras da Argentina -UIF- publicou no Resolução do Diário Oficial nº 35/2023 que estabelece diferentes parâmetros para o regime de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PlayFT).
Quando isso entra em vigor? A partir de 1º de abril de 2023, alterando a Resolução 134/2018.
Quem você entende? aos sujeitos obrigados listados no artigo 20 da Lei 25.246 e aos clientes dessas SOs que são alcançados sob os parâmetros de Pessoas Politicamente Expostas (PEP)
Informes à imprensa
A República Argentina é membro pleno do Grupo de Ação Financeira Internacional (FATF) desde 2000 (FATF), um órgão intergovernamental que busca promover boas práticas para combater o PlayFT. Aqui detalhamos os destaques da segunda sessão plenária do GAFI. Assim, nosso país incorporou sequencialmente diferentes regulamentações de acordo com as recomendações emitidas pela agência; a Resolução 134/2018 foi a regulamentação que fortaleceu a devida diligência com uma abordagem atualizada e baseada em riscos para clientes/usuários que têm as condições de indivíduos considerados PEP.
Nesse contexto, e levando em consideração o tempo decorrido desde a emissão da norma, a FIU considerou prudente atualizar o conteúdo das disposições que não respondem à abordagem baseada em risco das recomendações e, por sua vez, dar maior segurança jurídica à figura do PEP, especificando um prazo para a cessação da condição.
Quais são as principais mudanças introduzidas pela Resolução?
- Eles consideram explicitamente que o status de PEP cessa dentro de 2 (DOIS) anos após a pessoa deixar o cargo ou cargo público correspondente.
- Decorridos esses 2 (DOIS) anos, o Sujeito Obrigado deve avaliar a situação do cliente ou beneficiário final usando uma abordagem baseada em risco.
- Os PEPs devido ao parentesco ou proximidade manterão sua condição pelo mesmo tempo que a pessoa com quem estão ou tiveram a conexão.
- Quais parâmetros o SoS deve adotar para essa abordagem? a função desempenhada, o poder de dispor e/ou administrar fundos que ele teria em sua função ou posição, o tempo na posição exercida e outros fatores que cada SO considera importantes de acordo com sua matriz de risco.
- Quais são o nível de risco e os parâmetros de monitoramento do PEP a serem considerados?: o risco objetivo e inerente à relação comercial e, por sua vez, as características das transações, como a quantidade, natureza e complexidade dos produtos ou serviços cobertos, os canais de distribuição, a localização geográfica, os países envolvidos nas operações e a origem dos fundos.
- Mudanças para o Diretor de Conformidade: você deve aprovar expressamente a relação comercial com esse tipo de cliente e seus beneficiários finais; medidas razoáveis devem ser tomadas para estabelecer a fonte de fundos e ativos; e a Due Diligence Reforçada que cada entidade obrigada tem em vigor de acordo com os clientes do PEP continua.
- Exige que eles verifiquem, em todos os casos e sob uma abordagem baseada em riscos, o status do PEP e de seus beneficiários finais.
- Declarações de declaração juramentada: Além de ser assinada no início da relação comercial, a declaração juramentada sobre se é um status de PEP também deve ser assinada no momento da modificação dessa condição, ou seja, quando começa a ser PEP ou quando deixa de ser. Este DDJJ pode ser realizado pessoalmente ou por meios eletrônicos ou digitais, desde que sejam deixadas evidências correspondentes.