
Em nosso país, foi aprovado por meio da sanção da Lei 24.759, por meio da “Convenção Interamericana contra a Corrupção”, assinada na Organização dos Estados Americanos, realizada na Venezuela.
Esta Convenção não declara explicitamente o significado de PEP, mas define “serviço público” como “qualquer atividade temporária ou permanente, remunerada ou honorária, realizada por uma pessoa física em nome do Estado ou a serviço do Estado ou de suas entidades, em qualquer um de seus níveis hierárquicos” e estabelece que “funcionário público”, “funcionário do governo” ou “servidor público” é qualquer funcionário ou funcionário do Estado de suas entidades, incluindo aqueles que foram selecionados, nomeados ou eleitos para realizar atividades ou funções em nome do Estado ou a serviço do Estado, em todos os níveis de hierarquia.
Assim, nesses termos, em 2011, a Argentina adotou a Resolução FIU 11/2011, conforme alterada pela Resolução 52/2012, que foi posteriormente revogada pela Resolução UIF 134/2018 e, atualmente, pela Resolução 35/2023, a adaptação dos termos acima mencionados ao de “serviço público proeminente”, que englobava não apenas funções públicas, mas também funções importantes dentro do setor privado.
A Lei nº 26.097 aprovou a “Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção”, adotada na cidade de Nova York em 31 de outubro de 2003. O artigo 2 da Convenção estabelece que, para os fins desta Convenção, “funcionário público” significa: “i) qualquer pessoa que ocupe um cargo legislativo, executivo, administrativo ou judicial de um Estado Parte, seja ela nomeada ou eleita, permanente ou temporária, remunerada ou honorária, independentemente da duração dessa pessoa no cargo; ii) qualquer outra pessoa que desempenhe uma função pública, inclusive para um órgão público ou empresa pública, ou que preste um serviço público, como definido na legislação nacional do Estado Parte e a ser aplicado na área relevante do sistema legal desse Estado Parte”.
Está estabelecido que seus objetivos são:
É uma pessoa que ocupa ou ocupou um cargo público importante ou uma função pública relevante em um determinado país. A posição ou função pode ser nos níveis municipal, provincial, nacional ou internacional
Considera-se que esses indivíduos tendem a correr maior risco de participar de atividades de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo, para maior proximidade em posições de poder que tornam suas atividades mais propensas a receber presentes ou subornos, tanto para si quanto para terceiros.
NÃO. Deve ficar claro que todas as medidas recomendadas pelo FATF (Força-Tarefa de Ação Financeira Internacional) eles são de natureza preventiva, não criminosa; e que tais pessoas NÃO devem ser estigmatizadas e/ou consideradas de natureza criminosa, simplesmente porque, como mencionado acima, estar mais perto das esferas de tomada de decisão públicas ou privadas significa que sua devida diligência deve ser intensificada.
As medidas geralmente variam de acordo com a jurisdição, mas na Argentina, a devida diligência com o cliente deve ser reforçada, bem como o monitoramento adicional das transferências e também a aprovação final do registro pelo Diretor de Conformidade da entidade.
Em 2018, um novo guia de conformidade da FIU (que não é uma lei, mas uma recomendação de conformidade obrigatória para instituições financeiras) que estabelece a obrigação das instituições financeiras de manter registros de todos os PEPs identificados e da documentação correspondente a cada um.
Na Complif, estamos aqui para ajudar as equipes de conformidade e prevenção à lavagem de dinheiro a tornar suas vidas diárias mais eficientes e reduzir o tempo e os atritos de monitoramento. Escreva para nós!.