Entre as inúmeras atualizações significativas, este regulamento incorpora novas categorias de entidades obrigadas, como provedores de serviços de pagamento, provedores de serviços de ativos virtuais e provedores de crédito não financeiro, entre outros.
Além disso, estabelece e expande critérios baseados em risco, agrava consideravelmente as sanções administrativas por delitos cometidos por sujeitos obrigados e faz ajustes na esfera criminal, incluindo a criminalização do financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.
A que você deve? Preste atenção nisso?
- Colete documentos de seus clientes, candidatos ou colaboradores que eles provam de forma confiável seus identificação, personalidade jurídica, endereço, residência e outros dados estipulados em cada caso, para realizar qualquer tipo de atividade a que se destinem. A solução: Integração digital.
- Identifique-os beneficiário (s) final (s) e tome medidas razoáveis para verificar seu identificação. Identifique pessoas humanas que se exercitam funções administrativas e representativas do cliente e daqueles que têm poderes de descarte. A solução: Integração digital para empresas.
- Relate todos os fatos à FIU ou Operação suspeita ou com motivos razoáveis para suspeitar que os ativos ou outros ativos envolvidos provêm ou estão vinculados a um crime ou estão relacionados ao financiamento do terrorismo, após a análise e avaliação realizadas pelo sujeito obrigado. A solução: Monitoramento transacional.
- Determine o risco do PLAFT associados aos clientes; aos produtos, serviços, transações, operações ou canais de distribuição; às áreas geográficas envolvidas; realizar uma autoavaliação desses riscos e implementar medidas apropriadas para sua mitigação. A solução: Matriz de risco.
- Realizar a devida diligência contínua da relação comercial, contratual, econômica e/ou financeira e estabelecer regras de monitoramento que nos permitem examinar as transações feitas ao longo do relacionamento, para garantir que elas sejam consistentes com o conhecimento que a pessoa obrigada tem sobre o cliente, sua atividade e seu perfil de risco, incluindo, quando necessário, a origem dos fundos. A solução: Perfil transacional e Requisitos de informação.
- Determine se o cliente ou o (s) beneficiário (s) final (es) é/são Pessoa politicamente exposta. A solução: Triagem de listagem.
- Mantenha, por um período mínimo de dez (10) anos, todos os registros necessários das transações para poder atender de forma rápida e satisfatória às solicitações de informações feitas pela FIU e/ou outras autoridades competentes. A solução: Gerenciador de arquivos.
Com a introdução de novas obrigações, é compreensível que surjam várias questões. No entanto, é importante ver esse processo como um oportunidade de fortalecer as práticas comerciais, melhore a segurança e proteja as organizações e seus clientes contra riscos potenciais e atividades ilegais.
Estamos aqui para ajudá-lo em cada etapa do processo. Não hesite em nos contatar para discutir como podemos acompanhá-lo nesse processo de adaptação e conformidade com os novos regulamentos como sujeito obrigado a informar.