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Cadastro Único de Beneficiários Finais: tudo o que você precisa saber.

Saiba aqui o que é o Cadastro Único de Beneficiários Finais (RUB), quem é necessário, quais critérios se aplicam à identificação dos beneficiários finais, entre outros dados de particular relevância em vista desta nova lei que entra em vigor este ano.
1/12/2025

Com o objetivo de contribuir para a luta contra a corrupção, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, em dezembro de 2021, o DIAN emitiu uma resolução sobre a Cadastro Único de Beneficiários Finais (ESFREGUE). Essa lei, em parte, surgiu em resposta às recomendações feitas pelo grupo Ação Nacional de Financiamento e no Fórum Global da OCDE sobre Transparência e Troca de Informações.

Para se atualizar sobre o Cadastro Único de Beneficiários Finais, talvez um dos tópicos mais discutidos atualmente, Diego Gómez, gerente nacional da Complif na Colômbia, conversou com Juan Pablo Fernández. Juan Pablo é advogado da Universidad de los Andes, graduado com Summa cum laude; ele passou toda a sua carreira profissional dedicado ao Direito Tributário. Atualmente, é associado da empresa DLA Piper Martínez Beltrán na área de Direito Tributário e Direito Tributário Internacional.

Para começar, essa é uma questão complexa que os advogados tributaristas vêm abordando, pois é uma regulamentação com impactos tributários diretos. Uma das controvérsias que gerou é por que a DIAN tem sido a entidade responsável por supervisionar e revisar essa questão, já que existem outras entidades na Colômbia que têm mais experiência e conhecimento sobre lavagem de dinheiro.

O que é esse Cadastro Único de Beneficiários Finais?

Este é um registro que fará parte do Registro Tributário Único, a partir do qual determinadas entidades (com ou sem personalidade jurídica) devem fornecer informações sobre seus beneficiários finais.

Quem é necessário?

Há quatro grupos de sujeitos que devem relatar:

  • O primeiro são empresas e entidades jurídicas com ou sem fins lucrativos. Isso inclui aqueles listados em uma bolsa de valores.
  • O segundo são os estabelecimentos permanentes de empresas estrangeiras.
  • A terceira são estruturas sem personalidade jurídica ou similares que 1) são criadas ou administradas na Colômbia; 2) são regidas pelas regulamentações colombianas; e 3) seu administrador é uma pessoa jurídica nacional ou uma pessoa física residente fiscal na Colômbia. Esta obrigação deve ser cumprida pelo administrador, gerente ou representante da estrutura e, na sua ausência, por quem for indicado pelas partes.
  • A quarta são pessoas jurídicas estrangeiras, quando todo o seu investimento na Colômbia não é realizado em pessoas jurídicas e/ou estruturas sem personalidade jurídica ou similar necessária para fornecer informações no RUB.

Eles não são obrigados a denunciar entidades públicas e empresas cuja participação seja cem por cento pública, bem como embaixadas, missões diplomáticas ou organizações internacionais credenciadas pelo Governo Nacional.

Quando essa obrigação deve ser cumprida?

  • Para empresas constituídas antes de 31 de maio de 2023, o primeiro relatório está definido para 31 de julho de 2023. E, trimestralmente, as informações devem ser atualizadas.
  • Para empresas incorporadas após 1 de junho de 2023, o primeiro relatório deve ser apresentado dois meses após o registro no RUT ou Sistema de Identificação de Estruturas sem Personalidade Jurídica. Em seguida, eles também devem atualizar as informações trimestralmente.

Quais são as penalidades por não conformidade?

  • Penalidade por não registro (28.000 pesos por cada dia de atraso).
  • Penalidade por não atualizar o RUB (38.000 pesos por cada dia de atraso)
  • Penalidade por relatar dados falsos, incompletos ou errados (três vírgula oito milhões de pesos).
  • Penalidade por não informar, após o DIAN ter solicitado as informações (0,5% do lucro líquido ou, na sua falta, 0,5% dos ativos brutos da entidade que não excedam 570 milhões de pesos).

No caso de fornecer dados falsos, pode ser devido a um erro, por isso devemos ter muito cuidado, pois isso pode levar a graves penalidades criminais.

Quais são os critérios para identificar os beneficiários finais?

  • Entidades legais

Pessoas físicas que atendam a qualquer uma dessas condições: 1) que, atuando individualmente ou em conjunto, possuam 5% ou mais do capital ou dos direitos de voto da pessoa jurídica; 2) que, agindo individual ou em conjunto, se beneficiem de 5% ou mais dos ativos, rendimentos ou lucros da pessoa jurídica; 3) que, agindo individual ou conjuntamente, exerçam controle sobre uma pessoa jurídica.

Se não for possível identificar qualquer pessoa física, a pessoa física representativa legal ou a pessoa física que tem maior autoridade na gestão ou direção da pessoa jurídica deve ser identificada.

  • Estruturas sem personalidade jurídica

Pessoas físicas que atendam a qualquer uma dessas condições: 1) administrador, administrador, constituinte ou posição similar ou equivalente; 2) administrador ou posição similar ou equivalente; 3) comitê fiduciário, comitê financeiro ou equivalente; 3) administrador, beneficiário ou beneficiários condicionais; 4) qualquer pessoa física exercendo controle efetivo ou final; 5) qualquer pessoa física que tenha o direito de desfrutar e/ou dispor de ativos, benefícios, resultados ou lucros.

Quais informações são solicitadas?

  • Tipo de documento
  • Número de identificação e país de expedição
  • NIT ou equivalente funcional e país de expedição
  • Nomes e sobrenomes
  • Data e país de nascimento
  • País de nacionalidade
  • Dados de localização
  • Critérios para determinar o beneficiário final
  • Porcentagem de participação no capital da pessoa jurídica
  • Porcentagem do lucro na renda, resultados ou lucros da pessoa jurídica
  • Data a partir da qual você tem o status de beneficiário final ou a condição existe
  • Data a partir da qual você deixa de ter o status de beneficiário final ou se a condição existir

Concluindo, o RUB é um tópico que deve ser analisado em cada caso específico, pois cada estrutura tem sua própria natureza e precisa ser estudada detalhadamente. Além disso, é importante começar a se alinhar com essa obrigação para cumpri-la em tempo hábil em julho.

PERGUNTAS FREQUENTES

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