
Primeiro, uma pessoa politicamente exposta NÃO deve ser considerado perigoso e/ou presumido que realmente cometeu um crime; em vez disso, um critério deve ser estabelecido de acordo com os parâmetros de risco de cada entidade.
Em particular, eles emergem das Recomendações 12 e 22 do GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional), que foram incorporadas à nossa legislação de Prevenção à Lavagem (Resolução UIF 35/2023)
Recomendação 12: interpreta-se que as instituições financeiras devem tomar medidas razoáveis em relação a: i) sistemas de gerenciamento de risco para determinar se o cliente potencial, cliente ou beneficiário final é um PEP (nacional, estrangeiro, por afinidade, consanguinidade, etc.); ii) o Conselho de Administração e/ou Diretor de Conformidade e/ou a Alta Administração estão cientes dos PEPs dos clientes; iii) um critério razoável e crítico é estabelecido em relação às fontes de fundos e documentação de apoio para as transações eles realizam; iv) o monitoramento contínuo é realizado e reforçado sobre estes pessoas.
Recomendação 22: estabelece os requisitos de devida diligência do cliente e manutenção de registros estabelecidos nas Recomendações 10, 11, 12, 15 e 17, tanto para instituições financeiras e indivíduos obrigados quanto para atividades e profissões não financeiras designadas (APNFD)
Depende da legislação. Atualmente, a Resolução UIF 35/2023 estabelece um período de 2 (dois) anos, sendo que antes era considerada PEP vitalícia.
Por sua vez, deve-se destacar que é necessário analisar com critérios lógicos qual o grau de alcance de cada pessoa na posição que ocupa, e que isso pode levar a diferentes graus de predisposição a enfrentar maior influência do que outras.
O PEP deve expressar seu status de Pessoa Politicamente Exposta tanto no início da relação comercial quanto no momento da alteração do status do PEP (ou seja, se deixar de sê-lo ou se começar a sê-lo para um novo cargo).
É o S.O que deve avaliar o risco do cliente com base no beneficiário final com base e considerando a atividade realizada no momento e posteriormente; independentemente de, em sua função, ter cumprido o poder de alienação e/ou administração de fundos e sua antiguidade no serviço público exercido.
O nível de análise de risco que cada sistema operacional deseja ter em termos de monitoramento de PEPs de clientes varia de acordo com os seguintes parâmetros:
Quando os ROS (Relatórios de Transações Suspeitas) são realizados para lavagem de dinheiro ou para financiamento do terrorismo onde PEPs estão envolvidos, os SOs são obrigados a deixar o devido registro disso no momento em que a descrição da operação é feita.
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