A Resolução 49/2024 da UIF marca uma mudança significativa nos requisitos de conformidade regulatória para provedores de serviços de ativos virtuais e outras entidades obrigadas. Neste artigo, exploraremos os elementos essenciais de um programa de conformidade eficaz, a abordagem baseada em riscos e os desafios da implementação de novas regulamentações, como a “Regra de Viagem”.
Introdução ao Programa de Conformidade
Um programa de conformidade, ou sistema de prevenção PLA/FT/FP (lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas), deve ser robusto, adaptado à entidade e cumprir os padrões internacionais estabelecidos pelo GAFI. Os componentes básicos incluem:
- Manual de prevenção: Documento que detalha as políticas, procedimentos e medidas adotadas pela organização.
- Governança corporativa: Nomeação de um diretor de conformidade permanente e alternativo, ambos membros do órgão de administração.
- Processos de triagem e monitoramento: Controle de listas de pessoas politicamente expostas (PEPs), terroristas e outros fatores de risco.
- Treinamento: Programas anuais obrigatórios para funcionários.
- Auditorias internas e externas: Revisão contínua do programa de conformidade.
Provedores de serviços de ativos virtuais como entidades obrigadas
A incorporação de provedores de serviços de ativos virtuais (PSAV) aos regulamentos da Resolução FIU 49/2024 traz desafios específicos:
- Atividades realizadas: Eles incluem rampas fiduciárias, trocas entre ativos virtuais, custódia de ativos e outros serviços financeiros relacionados.
- Requisitos de inscrição: Os PSAVs devem primeiro se registrar na CNV e depois na FIU. Isso inclui o envio de documentação detalhada, como estatutos, atas de nomeação e registros criminais dos diretores.
- Conformidade com a regra de viagem: Essa regra internacional exige a troca de informações entre originadores e beneficiários de transferências de ativos virtuais acima de $1.000 USD ou EUR.
A abordagem baseada em riscos: a chave para uma conformidade eficaz
A Resolução UIF 49/2024 promove uma abordagem baseada em riscos, deixando para trás a conformidade com a “lista de verificação”. Agora, os indivíduos obrigados devem identificar, avaliar e mitigar os riscos de forma proporcional:
- Clientes de baixo risco: Processos simplificados.
- Clientes de médio risco: Mais documentação, incluindo evidências de renda e atividade econômica.
- Clientes de alto risco: Controles reforçados, aprovações de agentes de conformidade e monitoramento mais frequente.
Por exemplo, um cliente de alto risco exige atualizações anuais de informações e uma análise completa dos antecedentes.
Monitoramento e relatórios: ferramentas de prevenção
Sistemas de monitoramento automatizados são essenciais para detectar operações incomuns. O monitoramento deve incluir:
- Cenários específicos: Como transações que excedem o perfil do cliente ou o uso de criptomoedas com recursos de anonimato.
- Relatórios de transações suspeitas (ROS): As entidades têm até 90 dias para denunciar operações incomuns e 24 horas para casos relacionados ao terrorismo.
Os sistemas de monitoramento devem ser precisos para evitar a geração de alertas irrelevantes e melhorar a qualidade dos relatórios enviados à FIU.
Desafios e benefícios da conformidade
A adoção de um forte programa de conformidade envolve custos iniciais e recursos adicionais, mas os benefícios são claros:
- Redução do risco reputacional.
- Evite penalidades financeiras que podem chegar a 10 vezes o valor da transação suspeita.
- Crie confiança com bancos, clientes e reguladores.



