Em primeiro lugar, deve-se mencionar que, em ambos os casos, o analista de Prevenção à Lavagem de Dinheiro deve realizar uma análise completa do arquivo do cliente, seu histórico, fonte de fundo e assim por diante, para chegar a uma conclusão precisa sobre se a operação pode ser classificada como geradora de um relatório ou arquivada com todas as informações relevantes da pesquisa.
O que é uma operação incomum e o que é uma operação suspeita?
De acordo com o Resolução 14/2023 da Unidade de Informações Financeiras (FIU)
- Operações incomuns: às operações tentadas ou realizadas isoladamente ou repetidas, independentemente da quantidade, que eles não têm justificativa econômica e/ou legal e/ou não estão relacionados ao nível de risco do cliente ou ao seu perfil transacional, e/ou que, devido à sua frequência, normalidade, quantidade, complexidade, natureza e/ou outras características particulares, se desviam dos usos e costumes nas práticas de mercado.
- Transações suspeitas: às transações tentadas ou realizadas, independentemente de seu valor, que eles causam suspeita de que os fundos ou ativos envolvidos provêm ou estão ligados à lavagem de dinheiro ou estão relacionados ao financiamento do terrorismo, ou que, tendo se identificado previamente como incomum, após a análise realizada pelo Sujeito Obrigado, não justifiquem a incomumidade.
Então, a partir da mesma definição, as principais diferenças entre as duas operações são separadas. Por um lado, no Operação incomum falamos principalmente sobre a falta de justificativa econômica ou legal para a transação e que, além disso, o nível de risco do cliente, que foi realizado anteriormente no processo KYC Know Your Customer, ou seu perfil transacional, também é realizado com base nas considerações da matriz de risco de cada entidade.
Por outro lado, no Operação suspeita, não se fala principalmente em justificativa, uma vez que a transação pode ser justificada por ativos, mas sim que a origem dos fundos indica que os fundos ou ativos vêm de atividades relacionadas à lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo
Quais são os fatores que destacam uma operação incomum?
- Grandes transações em dinheiro que excedem os limites estabelecidos.
- Transações frequentes e repetitivas que podem indicar uma estrutura de transação para evitar limites de relatórios.
- Transferências de fundos sem uma justificativa comercial clara.
- Atividade incomum em contas inativas ou subativas.
- Transações que parecem estar relacionadas a jurisdições de alto risco.
E quem se destaca em uma operação suspeita?
- Transações projetadas para ocultar a verdadeira natureza ou origem dos fundos.
- Movimentos incomuns de fundos sem uma explicação clara.
- Fatores de risco em termos de atividade ou localização geográfica dos movimentos
- Transações com indivíduos ou entidades conhecidas por estarem envolvidas em atividades criminosas.
- Uso de várias contas ou transações fragmentadas para evitar a detecção.
Na diferenciação entre transações incomuns e transações suspeitas, conforme mencionado acima, a chave está na análise e avaliação das informações disponíveis e nos critérios usados para organizar e qualificar essas informações.
Aqui estão alguns pontos importantes a serem considerados:
- Análise dos padrões de atividade: As operações incomuns geralmente são baseadas em desvios dos padrões normais, enquanto as transações suspeitas envolvem elementos que indicam possíveis atividades criminosas.
- Avaliação do legitimidade: LTransações incomuns podem ser explicadas por motivos legítimos, como mudanças na estratégia de negócios ou necessidades financeiras temporárias. Em contraste, transações suspeitas carecem de justificativa econômica válida e podem indicar tentativas de ocultar atividades ilegais.
- Uso de critérios e ferramentas de riscoo: A implementação de critérios de risco específicos e o uso de ferramentas de monitoramento tecnológico podem ajudar a identificar transações incomuns e suspeitas.
- Avaliação adicional: Se uma transação incomum levantar suspeitas adicionais ou apresentar indicadores de possível atividade criminosa, é necessário realizar uma avaliação mais aprofundada e, se necessário, denunciá-la às autoridades competentes.
Uma vez realizada a análise, conclui-se se é possível que essas operações sejam relatadas como “Relatório de transação suspeita” do ROS ou arquivadas e rejeitadas.
Ao compreender as características distintivas dos dois tipos de transações, eles podem tomar medidas proativas para identificar e denunciar possíveis atividades criminosas. Esse conhecimento permite que eles salvaguardem a integridade do sistema financeiro e contribuam para a prevenção e detecção da lavagem de dinheiro.
Blog com conteúdo informativo, não aconselhamento regulatório. Consulte seu profissional ideal.