A promulgação da Lei 27.739 em março de 2024 trouxe uma das reformas mais significativas no sistema de prevenção à lavagem de dinheiro (AML) e ao financiamento do terrorismo (CFT) na Argentina. Essa lei moderniza e expande a estrutura regulatória existente, adaptando-a às recomendações internacionais do GAFI e aos desafios atuais, como a inclusão de novas tecnologias e atores no sistema financeiro. Abaixo, detalhamos as principais mudanças e seu impacto sobre os indivíduos obrigados.
Principais mudanças na Lei 27.739
1. Expansão e redefinição de sujeitos obrigatórios
A lei expande o universo de sujeitos obrigatórios, incluindo setores emergentes e redefinindo obrigações.
Novas disciplinas obrigatórias:
- Provedores de serviços de ativos virtuais (VASPs): Plataformas de criptoativos e outros intermediários virtuais.
- Provedores de crédito não financeiros: Empresas que oferecem empréstimos sem serem bancos.
- Advogados: Limitado àqueles que participam de atividades de alto risco, como a criação de empresas.
- Financiamento coletivo: Plataformas de crowdfunding.
Assuntos excluídos:
- ONGs: Eliminado devido à carga desproporcional de cumprir os regulamentos anti-lavagem.
2. Fortalecimento do regime sancionatório
- Quantidades atualizadas: A lavagem de dinheiro agora é definida como 150 salários mínimos (aproximadamente 30 milhões de pesos).
- Pênaltis mais severos: O valor das multas por não conformidade aumentou.
3. Registro centralizado dos beneficiários finais
A AFIP centralizará as informações sobre os beneficiários finais, permitindo que terceiros, de acordo com os regulamentos, acessem esse banco de dados. Isso busca melhorar a transparência e facilitar a conformidade.
4. Novos prazos e padrões para relatórios de transações suspeitas (ROS)
- O prazo para denunciar transações suspeitas foi reduzido de 150 dias para 90 dias corridos.
- Uma vez detectada a operação incomum, o relatório deve ser feito em até 24 horas após a análise.
5. Abordagem baseada em riscos
A abordagem baseada no risco é reforçada, exigindo que os indivíduos obrigados:
- Avalie a adequação dos recursos, da tecnologia e da infraestrutura de acordo com a complexidade e o volume de suas operações.
- Implemente controles mais robustos, especialmente no monitoramento transacional.
Impacto no setor de fintech e novos desafios
Provedores de serviços de ativos virtuais
A inclusão dos VASPs representa uma mudança importante, pois agora eles devem cumprir obrigações estritas:
- Registro na UIF e na CNV.
- Implementação de sistemas automatizados de monitoramento transacional.
- Criação de perfis detalhados (econômicos, patrimoniais, financeiros e fiscais).
Setor financeiro
A expansão das entidades obrigadas gera impactos diretos e indiretos em toda a cadeia econômica:
- Duplicação de controles: Vários atores devem cumprir regulamentações semelhantes, o que pode levar a redundâncias.
- Colaboração entre sujeitos obrigatórios: Compartilhar arquivos de clientes entre entidades é fundamental para evitar ineficiências e melhorar a experiência do usuário.




