Quais foram as mudanças na Reforma da Lei 25.246?

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52m 31s

A promulgação da Lei 27.739 em março de 2024 trouxe uma das reformas mais significativas no sistema de prevenção à lavagem de dinheiro (AML) e ao financiamento do terrorismo (CFT) na Argentina. Essa lei moderniza e expande a estrutura regulatória existente, adaptando-a às recomendações internacionais do GAFI e aos desafios atuais, como a inclusão de novas tecnologias e atores no sistema financeiro. Abaixo, detalhamos as principais mudanças e seu impacto sobre os indivíduos obrigados.

Principais mudanças na Lei 27.739

1. Expansão e redefinição de sujeitos obrigatórios

A lei expande o universo de sujeitos obrigatórios, incluindo setores emergentes e redefinindo obrigações.

Novas disciplinas obrigatórias:

  • Provedores de serviços de ativos virtuais (VASPs): Plataformas de criptoativos e outros intermediários virtuais.
  • Provedores de crédito não financeiros: Empresas que oferecem empréstimos sem serem bancos.
  • Advogados: Limitado àqueles que participam de atividades de alto risco, como a criação de empresas.
  • Financiamento coletivo: Plataformas de crowdfunding.

Assuntos excluídos:

  • ONGs: Eliminado devido à carga desproporcional de cumprir os regulamentos anti-lavagem.

2. Fortalecimento do regime sancionatório

  • Quantidades atualizadas: A lavagem de dinheiro agora é definida como 150 salários mínimos (aproximadamente 30 milhões de pesos).
  • Pênaltis mais severos: O valor das multas por não conformidade aumentou.

3. Registro centralizado dos beneficiários finais

A AFIP centralizará as informações sobre os beneficiários finais, permitindo que terceiros, de acordo com os regulamentos, acessem esse banco de dados. Isso busca melhorar a transparência e facilitar a conformidade.

4. Novos prazos e padrões para relatórios de transações suspeitas (ROS)

  • O prazo para denunciar transações suspeitas foi reduzido de 150 dias para 90 dias corridos.
  • Uma vez detectada a operação incomum, o relatório deve ser feito em até 24 horas após a análise.

5. Abordagem baseada em riscos

A abordagem baseada no risco é reforçada, exigindo que os indivíduos obrigados:

  • Avalie a adequação dos recursos, da tecnologia e da infraestrutura de acordo com a complexidade e o volume de suas operações.
  • Implemente controles mais robustos, especialmente no monitoramento transacional.

Impacto no setor de fintech e novos desafios

Provedores de serviços de ativos virtuais

A inclusão dos VASPs representa uma mudança importante, pois agora eles devem cumprir obrigações estritas:

  • Registro na UIF e na CNV.
  • Implementação de sistemas automatizados de monitoramento transacional.
  • Criação de perfis detalhados (econômicos, patrimoniais, financeiros e fiscais).

Setor financeiro

A expansão das entidades obrigadas gera impactos diretos e indiretos em toda a cadeia econômica:

  • Duplicação de controles: Vários atores devem cumprir regulamentações semelhantes, o que pode levar a redundâncias.
  • Colaboração entre sujeitos obrigatórios: Compartilhar arquivos de clientes entre entidades é fundamental para evitar ineficiências e melhorar a experiência do usuário.

Sobre los speakers

Daniel Lévi

Parceiro

Daniel Levi é sócio da Beccar Varela. Ele lidera a prática bancária e de fintech no estúdio.

Francisco Grosso

Associado sênior

Francisco Grosso é advogado sênior na Beccar Varela. Ele é especialista em regulamentos de ética, conformidade e prevenção de lavagem de dinheiro.

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Quais foram as mudanças na Reforma da Lei 25.246?

52m 31s

A promulgação da Lei 27.739 em março de 2024 trouxe uma das reformas mais significativas no sistema de prevenção à lavagem de dinheiro (AML) e ao financiamento do terrorismo (CFT) na Argentina. Essa lei moderniza e expande a estrutura regulatória existente, adaptando-a às recomendações internacionais do GAFI e aos desafios atuais, como a inclusão de novas tecnologias e atores no sistema financeiro. Abaixo, detalhamos as principais mudanças e seu impacto sobre os indivíduos obrigados.

Principais mudanças na Lei 27.739

1. Expansão e redefinição de sujeitos obrigatórios

A lei expande o universo de sujeitos obrigatórios, incluindo setores emergentes e redefinindo obrigações.

Novas disciplinas obrigatórias:

  • Provedores de serviços de ativos virtuais (VASPs): Plataformas de criptoativos e outros intermediários virtuais.
  • Provedores de crédito não financeiros: Empresas que oferecem empréstimos sem serem bancos.
  • Advogados: Limitado àqueles que participam de atividades de alto risco, como a criação de empresas.
  • Financiamento coletivo: Plataformas de crowdfunding.

Assuntos excluídos:

  • ONGs: Eliminado devido à carga desproporcional de cumprir os regulamentos anti-lavagem.

2. Fortalecimento do regime sancionatório

  • Quantidades atualizadas: A lavagem de dinheiro agora é definida como 150 salários mínimos (aproximadamente 30 milhões de pesos).
  • Pênaltis mais severos: O valor das multas por não conformidade aumentou.

3. Registro centralizado dos beneficiários finais

A AFIP centralizará as informações sobre os beneficiários finais, permitindo que terceiros, de acordo com os regulamentos, acessem esse banco de dados. Isso busca melhorar a transparência e facilitar a conformidade.

4. Novos prazos e padrões para relatórios de transações suspeitas (ROS)

  • O prazo para denunciar transações suspeitas foi reduzido de 150 dias para 90 dias corridos.
  • Uma vez detectada a operação incomum, o relatório deve ser feito em até 24 horas após a análise.

5. Abordagem baseada em riscos

A abordagem baseada no risco é reforçada, exigindo que os indivíduos obrigados:

  • Avalie a adequação dos recursos, da tecnologia e da infraestrutura de acordo com a complexidade e o volume de suas operações.
  • Implemente controles mais robustos, especialmente no monitoramento transacional.

Impacto no setor de fintech e novos desafios

Provedores de serviços de ativos virtuais

A inclusão dos VASPs representa uma mudança importante, pois agora eles devem cumprir obrigações estritas:

  • Registro na UIF e na CNV.
  • Implementação de sistemas automatizados de monitoramento transacional.
  • Criação de perfis detalhados (econômicos, patrimoniais, financeiros e fiscais).

Setor financeiro

A expansão das entidades obrigadas gera impactos diretos e indiretos em toda a cadeia econômica:

  • Duplicação de controles: Vários atores devem cumprir regulamentações semelhantes, o que pode levar a redundâncias.
  • Colaboração entre sujeitos obrigatórios: Compartilhar arquivos de clientes entre entidades é fundamental para evitar ineficiências e melhorar a experiência do usuário.

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Host
Daniel Lévi
Rol

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Más acerca de...

Daniel Levi é sócio da Beccar Varela. Ele lidera a prática bancária e de fintech no estúdio.

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Francisco Grosso é advogado sênior na Beccar Varela. Ele é especialista em regulamentos de ética, conformidade e prevenção de lavagem de dinheiro.

pREGUNTAS FRECUENTES

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