“Não é uma reforma qualquer. É uma mudança de paradigma. E o que está em jogo não é menos”. — Luciano Pérez, sócio da NHG.
Em 17 de julho de 2025, uma das reformas mais significativas do Lei Federal para a Prevenção e Identificação de Operações com Recursos Ilícitos (LFPIORPI). Para entender suas implicações práticas, na Complif, organizamos um webinar junto com Luciano Perez, sócio da Nader, Hayaux & Goebel (NHG), uma empresa líder em consultoria jurídica financeira.
Durante a reunião, detalhamos os aspectos técnicos da reforma, mas também o que muitas vezes não é visto: riscos reais, impacto operacional e, acima de tudo, o que fazer agora para evitar sanções.
A reforma responde diretamente aos comentários do Força-Tarefa de Ação Financeira Internacional (FATF), com vista à avaliação mútua de 2026. A grande mudança: a abordagem puramente objetiva (independentemente de uma atividade ser vulnerável ou não) é abandonada e um modelo é transferido para um modelo baseado em risco.
“Passamos de uma estrutura objetiva para uma abordagem baseada em riscos. Não é mais suficiente saber se você está no Artigo 17. Agora você precisa conhecer seu cliente, avaliar sua exposição e agir de acordo.” — Luciano Pérez.
Essa transição implica que muitas das obrigações que antes se aplicavam apenas às instituições financeiras agora também atingem Sujeitos obrigatórios de setores não financeiros. A mensagem é clara: Cumprir, cumprir não é mais suficiente.
“Há obrigações que já estão em vigor, mas ainda não há meios de cumpri-las. Isso não desculpa: você tem que documentar a tentativa.” — Luciano Pérez.
A reforma se estende de 5 a 10 anos o período para guardar a documentação, e incorpora novos elementos: agora eles também devem ser salvos correspondência, análise prévia e rastreabilidade total de cada cliente. Além disso, a identificação de Beneficiário controlador não pode mais ser baseado apenas em uma declaração; evidências documentais são necessárias para apoiá-la.
“O arquivo do cliente dobra em tempo... e em conteúdo.” — Luciano Pérez.
Avisos de transações suspeitas devem ser enviados em no máximo 24 horas, mesmo que a operação não seja concluída. Ao mesmo tempo, cada organização deve desenvolver sua própria matriz de risco, justifique suas decisões e documente a análise por trás de cada caso.
Embora as novas Regras Gerais ainda não tenham sido publicadas, a lei já está em vigor e deve ser cumprida. Não há desculpas para a falta de diretrizes secundárias.
“As sanções não exigem fraude. O não cumprimento é suficiente. E as multas não são mais simbólicas. Eles conseguem subir muito rápido.” — Luciano Pérez.
Em outras palavras, risco regulatório não é mais uma possibilidade remota, e pode envolver sanções econômicas e consequências criminais.

O novo LFPIORPI não é apenas uma carga regulatória: é uma oportunidade de profissionalizar a conformidade e proteja sua operação contra riscos desnecessários.
Na Complif, apoiamos organizações que desejam ir além do mínimo legal, com soluções digitais para automatizar os principais processos, criar uma rastreabilidade real e minimizar a exposição a multas.
Na Complif, estamos aqui para ajudar as equipes de conformidade e prevenção à lavagem de dinheiro a tornar suas vidas diárias mais eficientes e reduzir o tempo e os atritos de monitoramento. Escreva para nós!.